(DOC. VP 734.1252.7812.3945)
TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Sentença condenatória. Furto qualificado (art. 155, §4º, II, do CP). Recurso defensivo. Insurgência apenas no tocante à dosimetria das penas. Primeira fase: penas-base fixadas 1/6 acima dos patamares ante a personalidade voltada à prática de delitos. O crime em tela foi cometido em um curto período posterior à condenação por outro delito. Penas mantidas nesta fase. Segunda etapa: ausentes quaisquer agravantes, aplicadas atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa.
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