Carregando…

(DOC. VP 734.0218.2601.1509)

TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEMPESTIVIDADE. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 09/10/2023, encerrando-se o prazo de 8 dias para interposição do agravo interno em 23/10/2023. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 24/10/2023, de forma que é intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote