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(DOC. VP 733.6736.4726.2623)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCURADORES DO ESTADO. BENEFÍCIO DE PERMANÊNCIA EM ATIVIDADE. TETO REMUNERATÓRIO, DESCONTO PREVIDENCIÁRIO E IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA.

1. O benefício de permanência em atividade, previsto no art. 57-C da LC Estadual 15/80 e inspirado no art. 40, §19, da CF/88, representa uma compensação ao servidor que, em que pese já ter preenchido os requisitos necessários à aposentadoria, opte por permanecer em atividade. 2. Por conseguinte, trata-se de verba de natureza indenizatória, que não gera acréscimo patrimonial, mas apenas uma recomposição. 3. Diante de tal premissa, resta evidente que não deve incidir sobre tal parcel

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