(DOC. VP 733.6442.5890.0275)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CONSTRUÇÃO DE TALUDE - LOTEAMENTO PARTICULAR - ESGOTAMENTO DO OBJETO DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA - DECISÃO REFORMADA. -
Conforme o CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida apenas quando presentes elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. - Não será possível o deferimento da medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, nos termos do Lei 8.437/1992, art. 1º, §3º. - Constatado que o procedimento se encontra em seus trâmites iniciais e ausente prova cabal de que as intervenções realizadas pela agravante
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