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(DOC. VP 733.3163.3522.9014) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.  INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENVIADA POR E-MAIL. CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DO CDC, art. 43, § 2º. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADA.

Trata-se de demanda na qual a autora busca a reparação por danos morais decorrentes da inclusão de seu nome em cadastro restritivo de crédito, sem que tenha sido realizada a notificação prévia prevista no art. 43, §2º, do CDC. Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação da devedora antes de proceder à inscrição, nos termos da Súmula 359 do STJ. A obrigação legal está prevista também no CDC, art. 43, § 2º. Segundo recente decisão prof

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