(DOC. VP 732.3198.8598.9865)
TJMG. DIREITO PENAL - APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, II, CP) - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO CONTUNDENTE - PROVA ORAL FIRME E CONSISTENTE CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE - VALOR DA RES QUE ULTRAPASSA 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS - RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - DECOTE DA QUALIFICADORA DA ESCALADA - NÃO CABIMENTO - PRESCINDIBILIDADE DO EXAME PERICIAL - FIRME PROVA ORAL DEMONSTRANDO O DISPÊNDIO DE ESFORÇO INCOMUM PARA ADENTRAR NO IMÓVEL - RECURSO DESPROVIDO. -
Havendo prova oral firme e consistente demonstrando que o apelante foi o autor do crime de furto que lhe fora imputado na denúncia, sendo tal prova corroborada por outros elementos de convicção, deve ser mantido o édito condenatório. - Sendo o apelante portador de maus antecedentes e considerando que o valor da res furtiva ultrapassa 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos, afigura-se inaplicável o princípio da insignificância. - Em se tratando de qualificad
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