Carregando…

(DOC. VP 732.0939.9700.6174) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.  RECURSO DESPROVIDO.

  I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que reconheceu o direito de advogado dativo ao recebimento de honorários advocatícios pelo patrocínio de causas de juridicamente necessitados, diante da impossibilidade de atuação da Defensoria Pública. O ente estatal sustenta a ausência de interesse de agir do demandante, em razão da inexistência de requerimento administrativo prévio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discuss

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote