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(DOC. VP 732.0672.2572.0649)

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. LEP, ART. 50, I. PARTICIPAÇÃO OU INCITAÇÃO DE ATO SUBVERSIVO. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.

A prática de conduta prevista como incitação a ato subversivo constitui falta grave, nos termos da LEP, art. 50, I, não havendo que se falar em desclassificação. 2. Resta evidenciada a prática da falta grave, quando os depoimentos dos agentes penitenciários são seguros e harmônicos, afirmando que, após o término do horário de visitas, os sentenciados do pavilhão 07, passaram proferir ofensas e ameaças contra os funcionários, diversos sentenciados aderiram ao movimento subversivo

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