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(DOC. VP 731.9276.7454.0323) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. NÃO VISLUMBRADOS OS REQUISITOS DO CPC, art. 300. INDEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM SEDE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  I. CASO EM EXAME: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência em ação movida contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Santa Maria, objetivando o fornecimento do medicamento Pregabalina 150mg para o tratamento de fibromialgia (CID 10 M79.7). A parte agravante sustenta a imprescindibilidade do fármaco e sua incapacidade financeira para adquiri-lo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A controvérsia cinge-se à verificação

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