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(DOC. VP 731.8198.0191.0706)

TJRJ. Habeas Corpus. art. 157, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP. Alegação de constrangimento ilegal sob os argumentos principais de nulidade do reconhecimento em sede policial, ausência dos requisitos necessários à prisão cautelar e possibilidade de concessão de prisão domiciliar em razão da existência de filho menor. A decisão vergastada contém fundamentação idônea, eis que aponta os requisitos ensejadores da prisão cautelar, em especial a necessidade de garantir a ordem pública visto a gravidade in concreto do delito perpetrado e o histórico desfavorável da ré. Trata-se de paciente que ostenta duas condenações ainda sem trânsito em julgado, ações penais em curso, além de uma passagem no juízo menorista. Assim, diante desse cenário de reiteração de crimes, resta justificada a manutenção da prisão para garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal, sendo a medida proporcional e necessária. Outrossim, a alegação de ¿show up¿ não encontra respaldo no caderno probatório, considerando que a paciente foi presa em flagrante logo após a empreitada criminosa, após indicadas as suas caraterísticas pela vítima. Por fim, interpretando-se o disposto no art. 318, III e V, do CPP na mesma linha da decisão da Segunda Turma do E. STF no Habeas Corpus 143.641, estamos diante da excepcionalidade que impõe a manutenção da prisão preventiva da paciente, porquanto, diferentemente do alegado pela impetrante, se trata de crime praticado com grave ameaça, pois a conduta de simular estar armada é suficiente para causar a intimidação da vítima. Ordem denegada.

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