(DOC. VP 731.6500.1365.4563)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NO SUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AÇÃO COMINATÓRIA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO JUDICIAL. FÁRMACO DE ALTO CUSTO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO NÃO PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em exame Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que concedeu tutela de urgência obrigando o fornecimento do medicamento «Pembrolizumab 200 mg EV», em favor do autor, com imposição de multa diária e sequestro de verbas públicas. II. Questão em discussão 2.1 Preliminar de ilegitimidade passiva: O agravante sustenta que não tem responsabilidade pelo fornecimento do medicamento, que deve ser incumbência da União, conforme previsã
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