(DOC. VP 730.8277.4675.5656)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. DEFESA QUE A CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA, POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, PARA QUE SEJAM OS APELANTES SUBMETIDOS A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL E A REDUÇÃO MÁXIMA DE SUAS PENAS PELO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA.
Assertiva de decisão manifestamente contrária ao acervo probante insubsistente. Decisão escorada no inconteste conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal. Prova acusatória robusta no sentido de que, no dia dos fatos, os apelantes entraram em luta corporal com a vítima e, em seguida, a esfaquearam, devido a uma discussão entre esta e sua companheira, que buscou auxílio policial imediato. Vítima que necessitou ser submetida a cirurgia na região abdominal. Decis
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