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(DOC. VP 730.6234.6350.8645)

TJSP. Apelação criminal. Lesão corporal de natureza grave. Alegação defensiva de legítima defesa, inexigibilidade de conduta diversa e reciprocidade de lesões. Inexistência dos requisitos para reconhecimento das excludentes de ilicitude. Recurso defensivo desprovido. Em razão de suposto crime de furto ocorrido preteritamente ao fato e em razão de desavença verbal, foi o acusado atrás da vítima, acabando por efetuar um golpe com o cabo de uma enxada, atingindo-a na região posterior da cabeça. Circunstâncias que, aliadas à inexistência de início de prova de que a vítima teria arremessado pedras na direção do réu, impedem o reconhecimento das excludentes apontadas. Condenação mantida

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