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(DOC. VP 730.4084.7057.8049)

TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 180 E 311, § 2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO, OU A SUA REVOGAÇÃO OU AINDA A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.

Tem razão a impetração. Em primeiro plano, considera-se importante destacar que no dia 24/04/2024 o Ministério Público ofereceu denúncia, nos autos principais, movimentando o referido processo, o que indica a regular marcha processual da ação penal originária. A peça acusatória imputa ao paciente a prática dos crimes tipificados nos arts. 180 e 311, § 2º, III, ambos do CP, porque no dia 12 de abril de 2024, por volta de 7 horas, na Rua Visconde do Itaboraí, 248, Centro, Campos dos

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