(DOC. VP 730.3825.4572.8448)
TJSP. Direito do consumidor. Apelação. Ação de inexistência de débito c/c repetição em dobro de indébito e pedido de indenização por danos morais. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação proposta para declaração de inexistência de débito e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de desconto indevido em benefício previdenciário do autor. 2. O autor alega que a restituição dos valores descontados indevidamente deve se dar de forma dobrada e que é devida a fixação da indenização dos danos morais em, no mínimo, R$ 8.000,00 (oito mil reais). Aduz, portanto, que o ônus sucumbencial deve ser imputado à requerida, com nova definição dos honorários sucumbenciais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em determinar se os descontos efetuados em benefício previdenciário do autor, a título de taxa associativa pela requerida, foram indevidos e se têm o condão de gerar danos materiais e morais. Em caso positivo, qual seria o «quantum» indenizatório adequado a ser fixado. III. Razões de decidir 4. Não logrou êxito a requerida em comprovar a validade da contratação, de modo que os débitos efetuados em benefício previdenciário do autor são indevidos. 5. Restituição em dobro das importâncias indevidamente descontadas, dada a ausência de engano justificável, a título de dano material. 6. Dano moral «in re ipsa», já que os descontos indevidos efetuados pela requerida comprometeram o recebimento de verba de cunho alimentício por parte do autor. Indenização fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em consideração às condições econômicas e sociais das partes, a intensidade do dano, bem como em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7. Parcial procedência da ação que implica que a apelada arcará, de forma exclusiva, com o ônus sucumbencial. Em razão dos elementos dos autos (natureza e importância da causa), notadamente o comprovado desvalor da conduta da requerida, os honorários sucumbenciais em favor do patrono do autor devem ser fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, posto que tal montante se adequa aos critérios definidos no art. 85, §2º, do CPC e o Tema 1076 do C. STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido
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