(DOC. VP 729.5666.3310.0919) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RESISTÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS DEPENDENTES MENORES DE IDADE. PACIENTE FORAGIDA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS ANTERIORMENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANUNCIADO NÃO DEMONSTRADO.
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de J.S.H.J. presa preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e resistência. Observa-se, ainda, que o juízo homologou o auto de prisão em flagrante em 07/07/24, mas, na mesma oportunidade concedeu a liberdade provisória à paciente, mediante a imposição das cautelares diversas à prisão. Verifica-se, ainda, que o MINISTÉRIO PÚBLICO ofertou contra a paciente e o coflagrado no dia 30/07/24, nos seguintes termos: «(..
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