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(DOC. VP 729.3710.6141.4186) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. NÃO CONHECIMENTO.

Ainda que tenha constado na parte final da sentença que o Estado deveria ressarcir as despesas periciais antecipadas pelo INSS, o suporte fático que imporia o pagamento dos honorários periciais inexiste, haja vista que não houve antecipação das despesas periciais pelo INSS, pois a perícia foi elaborada pelo DMJ. Disso se conclui que a determinação/condenação não se aplica ao Estado, pois a premissa «antecipação de despesas processuais» inexiste. Assim, não há interesse em rec

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