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(DOC. VP 729.2444.2769.4754)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS - NECESSIDADES DA ALIMENTANDA - SOPESADAS - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - DECOTE DAS OBRIGAÇÕES «IN NATURA» - REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA - AMPLIAÇÃO - MELHOR INTERESSE DA MENOR - RESGUARDADO. 1.

A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade. 2. As necessidades dos filhos menores são presumidas e, nessa condição, não dependem de comprovação. 3. Nas ações de alimentos, as necessidades do alimentando devem ser sopesadas com as condições do alimentante, de modo que a pensão alimentícia não se to

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