(DOC. VP 729.2324.5979.2467) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL FINANCIADO. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1. APELAÇÃO DA AUTORA. Consoante a dicção do art. 1.667 do Código Civil, que trata do regime de comunhão universal, comunicam-se todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções previstas no art. 1.668 e 1.659, V a VII, do Código Civil. 1.1 Imóvel. Caso em que descabe a partilha do imóvel, pois o financiamento não foi quitado e a propriedade do bem não se consolidou em nome do casal ao tempo da dissolução. O montante a ser partilhad
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