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(DOC. VP 729.1208.2127.0910)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ARGUIÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - PARCELAS VINCENDAS - AJUIZAMENTO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPLÍCITO. INEXISTÊNCIA DE EXTRAPOLAÇÃO AOS LIMITES DA LIDE. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 323. 1 - Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, consignou a ausência dos indicadores de transcendência do CLT, art. 896-Ae negou provimento ao agravo de instrumento, ante a consonância do acórdão regional com a atual e iterativa jurisprudência do TST, fixada no sentido de ser prescindível pedido explícito de parcelas vincendas em ação ajuizada na vigência do contrato de trabalho (CPC, art. 323). 2 - No caso, o TRT ressaltou que o reclamante continuou trabalhando após o ajuizamento da ação, contexto que, segundo o Colegiado, justifica a determinação de inclusão na condenação do pagamento das parcelas vincendas de horas extras, à medida que são considerados pedidos implícitos, conforme inteligência do CPC, art. 323. 3 - O direito às parcelas vincendas advém do fato de o contrato de trabalho estar em vigor e da natureza periódica da obrigação, nos termos do CPC, art. 323. Julgados da SBDI-1 . 4 - Não é demais ressaltar que o fato de o pagamento estar condicionado à efetiva extrapolação da jornada não impede o deferimento, à medida que havendo modificação do quadro fático poderá a parte pleitear a revisão do decisum. Não se divisa, de fato, a transcendência da causa em qualquer de seus indicadores. 5 - In casu, é manifesta a inadmissibilidade do agravo, sendo cabível a aplicação de multa, pois agravantes insistem em discutir matéria pacificada no âmbito desta Corte. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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