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(DOC. VP 728.0216.7005.5527)

TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO PÚBLICO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. EQUÍVOCO NA DESCRIÇÃO DE PROPRIEDADE. INCOMPATIBILIDADE PROCEDIMETNAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - O

procedimento de dúvida é de cognoscibilidade estrita, não sendo sucedâneo de pretensão dedutível em ação própria.

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