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(DOC. VP 727.6213.4186.7875) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE APENAS EM CASO DE ERRO GROSSEIRO OU ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto pela parte autora contra decisão interlocutória que indeferiu a tutela provisória de urgência antecipada em ação ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Sul. O agravante pleiteia a anulação de oito questões objetivas do concurso público para o Curso Técnico de Segurança Pública (CTPS 2024, Edital 01/2023), sob alegação de erro grosseiro, cobrança indevida de conteúdo e incompatibilidade com o edital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

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