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(DOC. VP 727.2925.9905.9262)

TJSP. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS ENSEJADORES DA VIA RECURSAL ACLARATÓRIA. -O

recurso de declaração não se autoriza para infringir o julgado, sequer para que a Corte reconsidere matéria que, mal ou bem, bem ou mal, já apreciou e decidiu. -O caráter infringente do recurso integrativo «só é admitido quando, por ocasião do saneamento de eventual omissão, obscuridade ou contradição de que padece a decisão atacada, há modificação do resultado do julgamento»; ao revés, «se a parte discorda da decisão de mérito, deve valer se dos expedientes processuais

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