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(DOC. VP 727.2412.2247.3551)

TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.

Paciente preso preventivamente por suposta ofensa ao art. 121, § 2º, I e IV do CP e art. 121, § 2º, V c/c art. 14, II todos do CP. Não merece acolhida o pedido de relaxamento da prisão. Ausência de desídia do Juízo a quo ou a paralização injustificada do andamento da ação penal apta a ensejar o relaxamento da prisão. Autoridade apontada como coatora que já providenciou a reavaliação da prisão preventiva, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP. Ação penal com relati

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