(DOC. VP 726.9327.5192.3838)
TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECUSA NA EXPEDIÇÃO DE DECLARAÇÃO DE FREQUÊNCIA E APROVAÇÃO NO 9º ANO DO EF II, EM NOME DO PRIMEIRO AUTOR, PELO ESTABELECIMENTO DE ENSINO, QUE INVIABILIZOU A SUA MATRÍCULA EM COLÉGIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO, AINDA, DE FALTA DE ENTREGA DOS UNIFORMES ESCOLARES DOS AUTORES, APESAR DO PAGAMENTO. CENTRO EDUCACIONAL QUE ALEGOU NÃO POSSUIR O HISTÓRICO ESCOLAR ANTERIOR DOS ALUNOS, O QUE IMPOSSIBILITARIA A EMISSÃO DA DECLARAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA DOS PEDIDOS. APELO DA PARTE AUTORA. DECISUM QUE MERECE SER MODIFICADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DIREITO À EDUCAÇÃO. PRIORIDADE ABSOLUTA E PREVALÊNCIA SOBRE A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR ANTERIOR PARA QUE SE DECLARE CONCLUSÃO E APROVAÇÃO DO ALUNO NO ANO LETIVO DE 2020, BASTANDO RESSALVAR TAL FATO, COMO FEZ EM RELAÇÃO AO 2º AUTOR. 1.
Ação ajuizada em face de Centro Educacional, onde os Autores frequentaram o ano letivo de 2020 e foram aprovados no 9º ano do EF II e 4º ano do EF I, respectivamente. 2. Perda do objeto em relação à expedição do histórico escolar do 2º Autor, que foi entregue poucos dias antes da propositura desta ação à tia da representante legal dos Autores e, como estavam em cidades diferentes (Rio de Janeiro e Rio das Ostras), a mãe dos alunos só recebeu o documento após o início deste pr
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