(DOC. VP 726.6399.4413.4548)
TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O recurso extraordinário teve o seguimento denegado em razão da incidência do Tema 181 do ementário temático de repercussão geral do STF, por ter o acórdão turmário recorrido verificado a existência dos óbices processuais das Súmula 218/TST e Súmula 422/TST no agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Ocorre que a parte ora agravante não impugna os fundamentos da r. decisão denegatória, a teor do § 1º do CPC, art. 1.021. Nesse contexto, conclui-se pelo não conhecimento do agravo devido à deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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