(DOC. VP 726.6199.0460.3728)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO DIANTE DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. NOVA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, relacionado ao óbice da Súmula 422/TST, I, por não ter havido impugnação ao óbice da Súmula 214/TST constante da decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.
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