(DOC. VP 726.4975.1205.0607)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MANUTENÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1.
Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível Recurso de Revista fundamentado em violação direta, da CF/88, em contrariedade a súmula desta Corte superior ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. 2 . A controvérsia acerca da manutenção da concessão da bolsa de estudo, mesmo após o término da relação de emprego, fora dirimida conforme disposto em norma coletiva, bem como em norma interna, não sendo examinada pela Corte regional à luz do disposto nos arts.
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