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(DOC. VP 725.8263.0250.5605)

TJSP. Apelação - Empréstimo consignado - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - Contrato realizado mediante fraude, conforme apurado em perícia grafotécnica. Ilícito reconhecido em primeiro grau e não discutido nesta esfera recursal. Irresignação, da autora, improcedente. 1. Acertada a condenação do réu a restituir os valores pagos pela demandante. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC, porém, incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. 676.608/RS/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 25.5.17. 2. Dano moral reconhecido. Hipótese em que, no entanto, não há prova de que episódio tenha trazido à autora sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Consideração de que a autora se beneficiou do valor correspondente à operação, tendo em vista a satisfação do mútuo antecedente. Tomado ainda em conta, pelo prisma ético, o fato de a autora não ter se dignado a informar tal circunstância na exposição da causa de pedir. Inviável, nessas circunstâncias, exacerbar a indenização, arbitrada em primeiro grau na importância de R$ 3.000,00. 3. Sentença confirmada. Negaram provimento à apelação.

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