(DOC. VP 725.7715.5599.2543)
TJSP. APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ICMS. INCIDÊNCIA. CONTRATO DE RESERVA DE DEMANDA OU POTÊNCIA ELÉTRICA.
Pleito de incidência do tributo apenas sobre o efetivo consumo de energia. Excedente disponibilizado e não usufruído que não deve integrar a base de cálculo do ICMS, pois a operação de mercadoria corresponde à parcela de energia efetivamente consumida. Súmula 391/STJ e Tema 176 do STF. Todavia, necessário ressaltar que, em fase de liquidação, seja verificado o valor dos creditamentos escriturais de ICMS já aproveitados, evitando-se a repetição em duplicidade e o enriquecimento sem
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