(DOC. VP 725.6701.9061.6139)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA - INDEFERIMENTO DA BENESSE -DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - HIPÓTESE DO ART. 90 - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - PREVISÃO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO. - A
jurisprudência já firmou entendimento no sentido de que a declaração de hipossuficiência financeira gera presunção juris tantum, podendo ser afastada pelo magistrado se houver elementos de prova em sentido contrário e/ou quando não comprovado eficazmente a alegada carestia pela parte. - No momento da propositura da ação, perfaz-se o fato gerador das taxas e custas judiciárias iniciais, cujo valor se apura pela aplicação das pertinentes alíquotas à base de cálculo constituída p
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote