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(DOC. VP 725.2138.2218.1118)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA POR MAGISTRADO INTEGRANTE DO GRUPO DE SENTENÇA. META 2 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DISTRIBUÍDA EM 2020. REMESSA DOS AUTOS EM 2023. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO AOS PRESSUPOSTOS. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NULIDADE RECONHECIDA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

O Grupo de Sentenças foi estabelecido no âmbito deste Tribunal de Justiça do Estado com a finalidade de agilizar processos em curso. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os grupos ou mutirões organizados com o escopo específico de proferir sentenças não maculam o princípio do juiz natural, vez que ausentes de caráter absoluto. 3. Releva observar, outrossim, que a Resolução TJ/OE/RJ 22/2023, que regulamenta o supracitado grupo de apoio, estabelece em seu art. 2º

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