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(DOC. VP 725.1954.0358.1421)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre inclusão, na fase de execução, de Reclamada que não participou do processo de conhecimento, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A em uma causa cujo valor da execução, de R$24.654,84, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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