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(DOC. VP 725.1383.2045.5184) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PENHORA DE VALORES DA OPERADORA DE SAÚDE PARA CUSTEIO DO TRATAMENTO, COM TRANSFERÊNCIA PARA CONTA DA AUTORA, QUE POSTERIORMENTE VEIO A FALECER NO CURSO DA LIDE. SUCESSÃO PROCESSUAL PELO PAI. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALORES PENHORADOS QUE NÃO FORAM UTILIZADOS NO TRATAMENTO QUE DEVEM SER TRANSFERIDOS AO PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE VALORES, SEJA NA CONTA DA FALECIDA OU EM CONTA JUDICIAL, DADA A IMPOSSIBILIDADE DE GARANTIA DE FUTURA E INCERTA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DOS VALORES PENHORADOS EM PERDAS E DANOS ANTES DA SENTENÇA. 1.

Ação cumulada de obrigação de fazer e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência para custeio de medicamentos antineoplásicos (Pertuzumabe e Trastuzumabe). 2. Concessão de tutela antecipada e bloqueio de R$279.840,00 via SISBAJUD para garantia do fornecimento. 3. Falecimento da autora em 03.07.2024, com sucessão processual pelo seu pai. 4. Não acolhimento do pedido de manutenção da penhora ou transferência dos valores para conta judicial, a fim de assegurar e

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