(DOC. VP 724.9131.0694.8423)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS PELA EMPREGADORA. DECISÃO DO TRT EM SINTONIA COM A SÚMULA 452/TST.
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto incide a Súmula 452 deste Tribunal Superior, de seguinte teor: «Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios depromoçãoestabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, aprescriçãoaplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês» . Nesse contexto, não há mat
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote