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(DOC. VP 724.8992.4315.0881)

TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de contratação de cartão de crédito consignado c.c. cominatória e indenizatória. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. 1. Decadência do direito de pleitear a nulidade de negócio jurídico. Inadmissibilidade. Suposta nulidade absoluta que não se sujeita a prazo decadencial. 2. Prescrição da pretensão para repetição de indébito em relação a contrato bancário. Prazo decenal, previsto no CCB, art. 205. Entendimento firmado no julgamento do EREsp 1.281.594, pela Corte Especial do E. STJ. Inocorrência da prescrição na hipótese. 3. Contratação efetiva de cartão de crédito com reserva de margem consignável. Contrato de adesão assinado pela parte autora, presencialmente em 2015 e renovado sucessivamente, a cada saque complementar, sendo incontroversos os créditos em conta da beneficiária, vinculados ao cartão. Autora não impugnou especificamente a documentação produzida. Consentimento demonstrado. Regularidade da contratação. Descontos em benefício previdenciário pertinentes. Inexistência de prática de ato ilícito. Não ocorrência de dano moral. Impossibilidade de conversão em empréstimo consignado, diante da força obrigatória dos contratos e das diferenças estruturais entre as modalidades de crédito. 4. Sentença mantida. Recurso desprovido

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