(DOC. VP 724.7208.4096.8181) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR, ORA APELANTE. 1.
Compulsando-se os autos, tem-se que o recurso deve ser parcialmente provido para reconhecer ao autor/apelante o direito à aposentadoria por invalidez acidentária. 2. Laudo pericial e demais documentos que atestam a incapacidade permanente do autor/apelante para exercer atividades que exijam esforço físico e carregamento de peso. 3. Jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que, para a concessão da aposentadoria por invalidez acidentária, deve-se observar, além da Lei 8213/91, art.
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