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(DOC. VP 724.4976.8416.7768)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE TANGUÁ. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. RECURSO DO EXEQUENTE. 1.

Para que o feito seja extinto sem resolução do mérito em razão da inércia da parte em promover diligência ou atos processuais de sua responsabilidade que caracterize o abandono de causa, é necessária a prévia intimação pessoal da parte para que cumpra tais encargos no prazo de cinco dias, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. 2. Nota-se que não houve a intimação pessoal da parte, mas apenas a intimação eletrônica pelo portal, sem que houvesse qualquer manifestação acerca da

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