(DOC. VP 724.3895.7541.4239)
TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIAS ABORDADAS NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. HORAS EXTRAS. 2. ACÚMULO DE FUNÇÕES. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E ECONÔMICA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas «horas extras», «acúmulo de funções» e «indenização por dano moral», pois as respectivas pretensões formuladas em juízo não ultrapassam a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando, especialmente, interpretação de questão nova nem elevado valor econômico; tal com posto na decisão unipessoal agravada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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