(DOC. VP 724.3478.1447.9706) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais e Morais. Tutela Antecipada. Descredenciamento de Motorista da plataforma UBER. Ausência de Probabilidade do Direito e Perigo de Dano Imediato. Decisão mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a antecipação de tutela pleiteada pelo agravante, a qual visava a reativação de sua conta como motorista na plataforma Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Agravante que alegou o descredenciamento imotivado e requereu a reintegração imediata. O juízo de primeira instância, no entanto, entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela, como a probabilidade do direito e o perigo de dano. II. Questão em discussão i) saber se estão presentes os requisitos do CPC, art. 300 para a concessão de tutela antecipada, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano imediato; e III. Razões de decidir 2. Ausência de verossimilhança das alegações autorais. O agravante aderiu a um contrato civil e, ante a natureza negocial da relação, não pode ser a empresa agravada, ao menos em um Juízo de cognição sumária, compelida a restabelecer a parceria e permitir o acesso à plataforma. A exclusão do agravante, conforme alegado pela ré, ocorreu em razão de reclamação grave de um passageiro, de que o mesmo teria cometido assedio. 3.Inexistência de perigo de dano imediato, uma vez que o agravante foi descredenciado em 2017 e só ajuizou a ação em 2025, ou seja, após um longo período de inatividade, o que afasta a alegação de urgência para a reativação da conta. IV. Dispositivo 3. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido
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