(DOC. VP 723.5042.8091.1155)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1.
Nos termos do CLT, art. 899, § 10, com redação dada pela Lei 13.467/2017, são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Todavia, tal dispositivo se aplica apenas à fase de conhecimento do processo. 2. Aos processos em fase de execução, se aplica o disposto no CLT, art. 884, § 6º, incluído pela Lei 13.467/2017, que exime de garantia do juízo apenas as « entidades filantrópicas e/ou àque
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