Carregando…

(DOC. VP 723.2886.2543.4965)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ADULTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR; DIRIGIR SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO E DESOBEDIÊNCIA

(art. 311, parágrafo 2º, II, do CP; Lei 9.503/97, art. 309 e CP, art. 330) - RECURSO DA DEFESA. Absolvição - INADMISSIBILIDADE quanto aos delitos de adulteração e direção sem habilitação gerando perigo de dano - Prova pericial e testemunhal que comprova a prática dos delitos. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DESOBEDIÊNCIA - POSSIBILIDADE - Atipicidade da conduta. O desrespeito à ordem de parada não caracteriza o crime de desobediência, mas a infração administrativa prevista na Lei 9

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote