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(DOC. VP 723.2741.7057.8204)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME. SUPOSTA INEXEQUIBILIDADE DE PROPOSTA. DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA AUSENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1.

Na ação de mandado de segurança, além dos pressupostos processuais para a validade da relação jurídica processual, a parte ativa deve, também, comprovar, de plano, a existência de direito líquido e certo. 2. Evidenciada a necessidade de dilação probatória para aferir a alegação de nulidade ou irregularidade do ato praticado pela Administração Pública (autoridade coatora), tem-se por inadequada a via do mandamus. 3. Apelação cível conhecida e não provida.

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