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(DOC. VP 723.1760.6502.0779) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM (CP, art. 132, CAPUT). ULTRAPASSAGEM DOLOSA EM LOCAL PROIBIDO (CURVA EM ESTRADA) PRATICADA POR CONDUTOR DE CAMINHÃO COM REBOQUES. CONFIGURAÇÃO DE DOLO NO MÍNIMO EVENTUAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA.

Configura-se o dolo eventual quando o agente, ao realizar manobra arriscada em local proibido, assume conscientemente o risco de expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente. No caso concreto, restou comprovado que o réu realizou ultrapassagem em local proibido, sem observar as condições de segurança, causando acidente que colocou em risco a integridade física da vítima e ainda de outras pessoas, ainda que sem resultar em lesões físicas. Situação clara da prova dos autos

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