(DOC. VP 723.0756.6371.5331)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - RECURSO DESPROVIDO. -
Em se tratando os autos originários de pretensão de execução de cédula de crédito bancário, o prazo prescricional é de três anos, a contar do vencimento da última parcela, em aplicação do Decreto 57.663/66, art. 70 (Lei Uniforme de Genebra). - Ainda que o vencimento antecipado do débito, em obrigações de trato sucessivo, acarrete a exigibilidade da integralidade do título, o prazo prescricional somente se inicia após o vencimento da última prestação. - Nos moldes da Súmula
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