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(DOC. VP 722.9700.7776.1768)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. VÍNCULO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ADPF 324. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DISTINGUISHING . SUBORDINAÇÃO. ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIO. JORNADA.

A despeito das razões expostas pelas agravantes, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. No caso, a parte Recorrente não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que o trecho indicado não contém toda a fundamentação adotada pelo Regional e as teses que a parte pretende discutir. Ou seja, n�

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