(DOC. VP 722.8465.2283.9510)
TJRJ. Ação Declaratória c/c Indenizatória. Correntista que contesta transações bancárias por PIX. Cartão possuidor de chip, exigindo senha pessoal. Sentença de parcial procedência. Apelo do Banco. Aplicação do CDC. Responsabilidade objetiva. Inexistência de prova a respeito do que é alegado pela autora. Extratos anexados aos autos que evidenciam inúmeras transações diárias efetuadas pela autora ( fls. 08/122 ), ali constando diversas empresas e estabelecimentos comerciais como beneficiários. Inicial instruída com CPF, comprovantes de residência e declaração de imposto de renda, um print não identificado e outro print de um boletim de ocorrência que foi lavrado, sem ter numero, dia, hora, nada que o identifique como sendo relativo ao que é narrado pela demandante. Documentos acostados à inicial que nada comprovam a respeito dos fatos, declarando a autora à fl. 204, não ter interesse em outras provas. Cartão cujo dever de guarda e vigilância, incumbe ao seu titular, quer seja de débito ou crédito. Rompimento do nexo causal, em conformidade do previsto no art. 14, § 3º da legislação consumerista. Réu que cumpriu o disposto no art. 373, II do CPC. Observância à Súmula 330/TJRJ. Ademais, nos termos da jurisprudência do STJ, «há responsabilidade do correntista pelos prejuízos decorrentes de operações bancárias realizadas por terceiros com uso de cartão e senha pessoais» (AGINT NO RESP 2.096.143/SP - RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI - QUARTA TURMA - JULGADO EM 20/5/2024 - DJE DE 22/5/2024). Precedentes desta Corte. Inversão do ônus da sucumbência, com acréscimo dos honorários recursais. PROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote