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(DOC. VP 722.8380.0582.3764) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE CADASTRO DA  AUTORA COMO BENEFICIÁRIA DO PLANO. DATA DA INCLUSÃO DA AUTORA COMO DEPENDENTE.  NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NO REGULAMENTO APLICÁVEL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO.  DESACOLHIMENTO

1) Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu provimento ao apelo da ora embargada,   para o fim de julgar improcedente a demanda através da qual pretende a autora, a  complementação do benefício de pensão por morte, referente ao período de 11/02/2019 a 30/03/2020.  2) Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislaç�

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