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(DOC. VP 722.7632.9567.5283)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST, POR MÁ APLICAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 241/TST E À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SDI-1. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. 1. Nos termos do entendimento firmado no âmbito desta Subseção, não há que se falar, como regra, em contrariedade a verbetes que ostentem natureza processual, uma vez que, diante da função uniformizadora desta douta Seção, revela-se inviável o reexame de decisões de Turma quanto à análise do conhecimento do recurso de revista, excepcionando-se os casos em que, na decisão embargada, houver afirmação diametralmente contraposta ao teor do verbete de conteúdo processual indicado pela parte. Precedentes. 2. No que se refere à tese de contrariedade à Súmula 126/STJ, por má aplicação, observa-se que não se verifica situação excepcional que autorize o processamento dos embargos por contrariedade a verbete dessa natureza, uma vez que, realizando-se o cotejo entre os fundamentos do acórdão regional e as razões recursais de revista, constata-se que, de fato, para se chegar à conclusão distinta da Corte de origem, como pretendeu a recorrente, seria necessário o revolvimento do acervo probatório dos autos, notadamente, se havia norma coletiva em momento anterior ou posterior ao início do recebimento dessa parcela pelo empregado, o que é vedado nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST. 3. Por outro lado, não há que se falar em contrariedade à Súmula 241 e Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1, em razão de não ter havido debate no acórdão recorrido acerca desses verbetes, uma vez que a análise do apelo interposto pelo trabalhador deu-se a partir de óbices processuais, sem que fosse erigida tese meritória a respeito. Incidência do óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo conhecido e não provido.

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