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(DOC. VP 722.7192.2032.8412) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação de Declaratória de Abusividade Contratual e Indenizatória. Seguro de Reembolso de Despesas com Assistência Médica e Hospitalar. Impugnação aos reajustes periódicos a partir de SETEMBRO/2023. Sentença de improcedência. Reforma. MODALIDADE DE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL, ANTIGO E NÃO ADAPTADO à Lei 9.656/98. Praxe de admissibilidade de duas modalidades de reajustes de mensalidades: anual, autorizado pela ANS, e por mudança de faixa etária. REAJUSTE NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO CONTRATO. Excepcionalidade da regra de reajuste anual em percentual fixado pela ANS (Lei 9.656/1998, art. 35-E) para os Contratos Antigos Não Adaptados, sem vedação à análise da razoabilidade / proporcionalidade da cobrança exigida. Critério atuarial previsto no contrato, in casu, sem demonstração dos dados pertinentes. Ausência de perícia atuarial, a despeito da inversão do ônus da prova, em favor da vulnerável. Conveniência de adoção do arbitramento dos percentuais ditados pelo ANS, instituição presumidamente apta e imparcial, diante da falta de elementos probatórios que corroborem os aumentos com indícios de abusividade. REAJUSTES POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. Histórico de regulamentação da matéria. Tema 952 do E. STJ. Regularidade da variação das mensalidades do plano de saúde, em razão da mudança de faixa etária, condicionada à expressa previsão contratual e à não aplicabilidade de índices desarrazoados ou aleatórios. Fixação de parâmetros de avaliação da suposta abusividade, para evitar o aumento como fator de discriminação, que torne impossível a permanência do consumidor no plano, após anos de adesão. Balizamento do conceito de abusividade pela E. Corte Superior, pela imposição dos limites previstos no contrato, na Súmula Normativa 3/2001 da ANS, na Resolução CONSU 6/1998 ou na Resolução Normativa 63/2004 da ANS, dependendo da data do contrato. Caso concreto em que as partes se referem ao contrato antigo não adaptado. Regras contratuais que instituíram sete faixas etárias, com determinação de aumentos que somam 261,64% (duzentos e sessenta e hum inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) totais, seguido de aumento por mudança de faixa etária em todos os anos, a partir dos 72 (setenta e dois) anos de idade do consumidor. Súmula Normativa 3, da ANS, de 21/setembro/2001. Descumprimento do ônus probatório preconizado no CPC, art. 373, II. Aplicabilidade da Resolução Normativa 63/2003, na ausência de outro parâmetro de razoabilidade. DANOS MATERIAIS. Restituição dobrada do excesso efetivamente pago. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. Temor quanto ao cancelamento do plano de saúde da idosa, por mora induzida pelas irregularidades da cobrança. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo. Indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Jurisprudência e Precedentes Citados: REsp. 1568244/RJ/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016 e 010775-79.2013.8.19.0207 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 05/06/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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